A reforma tributária troca PIS, COFINS, ISS e ICMS por CBS e IBS, em transição gradual. Veja o que muda para quem presta serviço e o Simples híbrido.
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) troca o PIS e a COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e substitui aos poucos o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em transição gradual. Para o prestador, o ponto central é o crédito: quem compra de empresa do regime regular passa a tomar crédito do imposto destacado na nota. Os valores dependem do enquadramento, e a contadora confirma com a fonte.
O que são IBS, CBS e Imposto Seletivo?
São os três tributos novos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): é compartilhado entre estados e municípios e substitui aos poucos o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O terceiro é o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Se a sua atividade é afetada por ele depende do tipo de serviço, e isso a contadora confirma na fonte, olhando o seu caso.
Como funciona a transição gradual para quem presta serviços?
Os tributos antigos não somem de uma vez. A Lei Complementar 214/2025 organiza uma troca em etapas: os novos tributos entram aos poucos, enquanto PIS, COFINS, ISS e ICMS vão sendo reduzidos até saírem de cena. Por isso, durante um período, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo.
Neste artigo não há alíquota nem data, de propósito: os números e o calendário estão na lei e dependem do enquadramento da empresa. O que vale para o prestador é se preparar para a mudança de lógica, que é maior do que a troca de nome dos tributos.
Por que o crédito pesa para quem vende para outras empresas?
Na lógica nova, o imposto destacado na nota fiscal vira crédito para quem compra, quando o vendedor está no regime regular. Ou seja, o seu cliente empresa passa a olhar o que a sua nota permite aproveitar.
Imagine uma empresa de consultoria que atende outras empresas. Na hora de escolher fornecedor, o cliente pode comparar também o crédito que cada nota gera, e não só o preço do serviço. Para quem vende para pessoa física, esse efeito tende a ser menor.
Quanto isso pesa para o seu negócio depende do perfil dos seus clientes e do seu regime. Dá para começar a enxergar isso na calculadora de impostos, e a leitura final é da contadora.
O que é o Simples híbrido e como funciona a escolha?
É o nome dado à possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e recolher o IBS e a CBS por fora da guia única, pelo regime regular. Está na Lei Complementar 214/2025, art. 41, e o Simples Nacional em si é regido pela Lei Complementar 123/2006.
A diferença está no crédito do cliente e na obrigação da empresa:
- Por dentro (na guia única): o cliente só aproveita crédito do que foi efetivamente pago na guia única do Simples.
- Por fora (regime regular): o crédito para o cliente é cheio, e a empresa também toma crédito das compras que faz, com mais obrigações acessórias no dia a dia.
Quando se escolhe?
A escolha é feita por semestre, nas janelas publicadas no Portal do Simples Nacional. Não existe resposta única sobre qual opção compensa: depende do regime, do tipo de cliente, do volume de compras e da estrutura para cumprir as obrigações. Essa análise é da contadora, depois de ver o caso.
O que o prestador de serviço pode fazer desde já?
Antes de qualquer decisão, vale organizar a base: saber quanto da sua receita vem de empresas e quanto de pessoas físicas, quais compras você faz que poderiam gerar crédito e como está o seu regime hoje. Com isso em mãos, a conversa com a contadora fica objetiva.
Se o seu serviço está entre os atendidos pela casa, você pode ver os serviços da Demanda Contábil, em especial o planejamento tributário, que compara os regimes com base no seu caso.
Se quiser entender como a reforma tributária chega ao seu negócio, fale com a Demanda Contábil.
Perguntas frequentes
A CBS substitui o PIS e a COFINS?
Sim. Conforme a Emenda Constitucional 132/2023, a reforma tributária troca o PIS e a COFINS pela CBS. A troca acontece dentro de uma transição gradual, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
O ISS vai acabar com a reforma tributária?
O ISS é substituído aos poucos pelo IBS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. Durante a transição, os dois convivem, e o calendário está na Lei Complementar 214/2025. O que muda no seu caso depende do município e da atividade.
Quem está no Simples Nacional precisa sair do Simples por causa da reforma?
Não. A empresa pode continuar no Simples e recolher o IBS e a CBS dentro da guia única ou por fora, pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214/2025. Essa escolha é por semestre, nas janelas do Portal do Simples Nacional.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS para o meu serviço?
Não dá para cravar um número aqui, porque os valores dependem do enquadramento e da atividade, e estão definidos na lei. A contadora confirma a regra com a fonte depois de entender o seu caso.
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