Calculadora Empregada Doméstica 2026
Calcule do bruto para o líquido ou descubra qual salário bruto é necessário para atingir o líquido desejado.
Digite o salário bruto para ver os descontos, o líquido e o custo total.
Simulação de um mês comum de trabalho, com as tabelas de INSS e de Imposto de Renda vigentes em 2026. Não considera faltas, horas extras, férias, 13º, pensão alimentícia nem piso regional. O eSocial pode chegar a um valor com centavos de diferença por causa do arredondamento.
O valor que vale para pagamento é o da guia DAE gerada no eSocial.
Tem empregada doméstica e não tem certeza se o eSocial está certo?
Salário, INSS, guia no dia 7, férias, 13º e, um dia, a rescisão: é regra demais para quem só quer a casa funcionando e a carteira em ordem. A Demanda Contábil cuida do eSocial doméstico para você, de qualquer lugar do Brasil, 100% online.
- Admissão e registro no eSocial
- Folha e DAE todo mês
- Férias, 13º e afastamentos
- Rescisão calculada e conferida
A Clara, assistente do site, faz o primeiro atendimento e passa a conversa para a equipe. Vale também para babá, cuidadora, caseiro e motorista particular.
Como a calculadora de empregada doméstica faz a conta?
- 1
INSS da empregada
Progressivo, por faixa, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55. É descontado do salário dela.
- 2
Imposto de Renda
Tabela mensal de 2026, com a melhor dedução (simplificado ou INSS mais dependentes) e a redução que zera o imposto até R$ 5.000,00.
- 3
Encargos do empregador
8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, cada um calculado em separado.
- 4
Do líquido para o bruto
Sem percentual fixo: a calculadora testa salários brutos na mesma conta até o líquido bater com o que você pediu.
- Lei Complementar nº 150/2015, arts. 22, 34 e 35 — encargos do empregador doméstico e DAE
- Tabela de contribuição mensal do INSS — faixas e teto de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 24 e 28 — INSS por faixa e base da contribuição patronal
- Lei nº 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º — Imposto de Renda: deduções e redução de 2026