Entenda quando o MEI atinge o limite ou muda de porte, como funciona o desenquadramento e o que muda ao migrar para microempresa (ME).
O MEI vira ME quando ultrapassa o limite de faturamento do MEI, passa a exercer atividade fora da lista permitida ao MEI, contrata mais de um funcionário ou recebe sócio. Nesses casos, o desenquadramento acontece por opção ou de ofício, conforme a Lei Complementar 123/2006, e a empresa passa a seguir as regras de microempresa.
Quais são os sinais de que o MEI ficou pequeno?
O MEI (microempreendedor individual) foi pensado para negócio pequeno, com estrutura simples e movimento limitado. Quando a operação cresce, alguns sinais mostram que esse formato não cabe mais no que a empresa se tornou — e é aí que entra o desenquadramento, a saída do MEI para virar microempresa (ME).
- O faturamento se aproxima ou passa do limite anual definido para o MEI pela Lei Complementar 123/2006.
- A empresa passa a exercer uma atividade que não está na lista permitida ao MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
- O negócio precisa contratar mais de um funcionário, quando o MEI está limitado a um único empregado.
- Surge a necessidade de ter sócio, o que não é possível dentro do MEI, que é individual por definição.
Perceber um desses sinais não significa que algo deu errado — geralmente é sinal de que o negócio está crescendo. O passo seguinte é entender qual enquadramento cabe no caso, e isso depende da atividade, do estado e do que a empresa fatura. Dá para simular o impacto na calculadora de impostos antes de decidir o próximo passo.
Como funciona o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento é o processo pelo qual o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deixa de ser MEI e passa a ser tratado como microempresa (ME) dentro do Simples Nacional, regime disciplinado pela Lei Complementar 123/2006. Ele pode acontecer de duas formas: por opção do empreendedor, quando ele mesmo pede a mudança porque já sabe que vai crescer, ou de ofício, quando a Receita identifica que um dos limites ou condições do MEI deixou de ser cumprido.
Na prática, a comunicação do desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, na área de serviços do MEI, e não no Portal do Empreendedor, onde o MEI foi aberto. É lá que fica registrada a mudança de enquadramento, e a partir dela o CNPJ passa a seguir as regras de microempresa, não mais as regras simplificadas do MEI. Quem prefere não mexer nisso sozinho pode contar com os serviços da Demanda Contábil para cuidar da parte contábil da transição.
Definir se o pedido deve ser por opção ou aguardar o enquadramento de ofício, e em que momento fazer isso, depende da situação de cada empresa — é o tipo de decisão que vale conversar com a contadora antes de agir.
O que muda depois que a empresa vira ME?
Sair do MEI e virar microempresa (ME) muda a forma como a empresa lida com impostos e obrigações. O MEI paga uma guia única e simplificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e tem uma rotina de obrigações bem mais enxuta. Como ME dentro do Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/2006, a apuração passa a considerar a atividade e a receita de um jeito mais detalhado, com guia calculada sobre o que a empresa efetivamente fatura.
Também muda a rotina contábil: a ME precisa de escrituração contábil, emissão de notas fiscais mais estruturada e, dependendo do caso, folha de pagamento formalizada para os funcionários. É um salto de complexidade em relação ao MEI, mas é também o formato que permite crescer — ter mais de um funcionário, ter sócio, faturar mais.
Com a reforma tributária, a microempresa do Simples Nacional ganhou mais uma decisão: recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única ou por fora, pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214/2025. O MEI não tem essa opção. Para quem vende para outras empresas, essa escolha muda o crédito que o cliente aproveita, e é mais um ponto para ver com a contadora na hora da transição.
Quanto custa esse novo formato de contabilidade e qual regime tributário compensa mais no caso da empresa é algo que depende do enquadramento, da atividade e do estado — a contadora confirma isso depois de olhar o caso.
O desenquadramento é sempre obrigatório?
Não. Existem situações em que o próprio empreendedor opta por deixar o MEI antes de qualquer limite ser ultrapassado, porque já sabe que vai contratar mais gente, receber sócio ou mudar de atividade. E existem situações em que o desenquadramento acontece de ofício, porque a Receita identificou que uma das condições do MEI, previstas na Lei Complementar 123/2006, deixou de ser cumprida.
Nos dois casos, o resultado final é o mesmo: o CNPJ passa a ser tratado como microempresa. A diferença está em quando isso acontece e em como fica o histórico do período em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar guia complementar a pagar. Esse cálculo depende do caso e é a contadora quem confirma com a fonte oficial.
Quando vale a pena conversar com a Demanda Contábil?
Se algum dos sinais deste texto já apareceu no seu negócio — faturamento subindo, vontade de contratar mais gente, um sócio entrando ou uma atividade nova que o MEI não permite — vale entender com calma o que muda antes de qualquer decisão. Não existe uma resposta única: o caminho certo depende do regime, da atividade e do estado onde a empresa está.
A Demanda Contábil acompanha a transição de MEI para microempresa do começo ao fim: entende o caso, avalia o enquadramento e cuida da parte contábil da mudança. Fale com a Demanda Contábil para entender o que o desenquadramento significa no seu caso.
Perguntas frequentes
O MEI pode virar microempresa quando quiser?
Sim, é possível pedir o desenquadramento por opção antes mesmo de atingir o limite do MEI, quando o empreendedor já sabe que vai crescer. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e muda o enquadramento do CNPJ para microempresa dentro do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento sendo MEI?
Quando o faturamento passa do limite previsto na Lei Complementar 123/2006 para o MEI, o desenquadramento pode acontecer de ofício, feito pela Receita. A empresa passa a ser tratada como microempresa e pode haver guia complementar sobre o período em que o limite foi ultrapassado — o valor depende do caso, e a contadora confirma isso.
Contratar um segundo funcionário obriga o desenquadramento?
O MEI está limitado a um único empregado. Precisar de mais de um funcionário é um dos sinais de que o formato ficou pequeno e costuma levar ao desenquadramento para microempresa, com a rotina de folha de pagamento se tornando mais completa.
Depois do desenquadramento, eu perco o CNPJ?
Não. O CNPJ continua o mesmo — o que muda é o enquadramento, que deixa de ser MEI e passa a ser microempresa dentro do Simples Nacional. A empresa segue funcionando, só que com outras regras de apuração e obrigação acessória.
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