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Artigo

Contabilidade para profissionais da saúde: qual regime?

26 de outubro de 2026 Demanda Contábil

Psicólogo, dentista e fisioterapeuta comparam Simples Nacional com fator R e Lucro Presumido; depende da atividade e a contadora confirma.

Não existe um regime melhor para toda a área da saúde. Em geral, quem tem profissão regulamentada compara o Simples Nacional, com o fator R, e o Lucro Presumido, e o resultado depende da atividade, da folha de pagamento e do município. O MEI (microempreendedor individual) costuma não ser permitido para essas profissões, e a contadora confirma o seu caso.

O psicólogo, o dentista e o fisioterapeuta podem ser MEI?

Na maioria dos casos, não. O MEI (microempreendedor individual) só aceita as atividades que constam na lista de ocupações permitidas, e a regra de quem pode ou não ser MEI está na Lei Complementar (LC) 123/2006. Profissões de nível superior com exercício regulamentado, como psicologia, odontologia e fisioterapia, em geral ficam de fora.

Isso não é uma regra única para toda a área. Algumas ocupações de apoio podem constar na lista, e tudo depende da atividade exata, que é identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Por isso, antes de abrir ou de continuar como MEI, vale confirmar o enquadramento da sua atividade com a contadora.

Como funciona o Simples Nacional com fator R na saúde?

O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos em uma guia única, previsto na LC 123/2006. Para certas atividades de serviço, a tabela aplicada depende do chamado fator R, que é a relação entre o que a empresa gasta com folha de salários e a sua receita.

Na prática, o fator R muda o anexo em que a empresa cai. Clínica com equipe contratada e profissional que trabalha sozinho, sem folha, podem acabar em situações bem diferentes. O valor a pagar depende do enquadramento, e a contadora confirma na norma o que vale para a sua atividade.

Ao pensar em folha, lembre que a retirada do sócio (o pró-labore) também entra na conversa. Por isso o fator R pede acompanhamento ao longo do ano, e não só uma conta feita na abertura.

O que muda no Lucro Presumido e a equiparação hospitalar vale para todos?

No Lucro Presumido, o imposto de renda da empresa não parte do lucro real, e sim de uma base presumida a partir da receita, conforme a Lei 9.249/1995. A base muda conforme o tipo de atividade, e é aí que a saúde costuma gerar dúvida.

A Lei 9.249/1995 prevê tratamento diferente para serviços hospitalares, o que dá origem à chamada equiparação hospitalar. Ela não se aplica a todos: o consultório individual de psicologia, odontologia ou fisioterapia não vira hospital só por atender pacientes. A análise depende do tipo de serviço, da estrutura da empresa e das exigências para esse enquadramento, e a contadora confirma com a fonte.

Há ainda o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal. Como a regra muda de cidade para cidade, a comparação entre regimes sempre precisa olhar o seu município.

A reforma tributária muda a comparação entre os regimes?

Sim, entra na conta. A Lei Complementar 214/2025 trata do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, no art. 130, lista serviços de saúde com alíquota reduzida no regime regular. Quem decide se o seu serviço está nessa lista é a própria lei, e não o nome da profissão.

Para quem está no Simples Nacional, o art. 41 da mesma lei traz o chamado Simples híbrido: a empresa pode recolher o IBS e a CBS dentro da guia única ou por fora, pelo regime regular. A escolha é feita por semestre, nas janelas do Portal do Simples Nacional.

Por isso, a comparação ganha um ponto a mais:

  • se a sua atividade está ou não na lista de serviços de saúde da lei;
  • se recolher o IBS e a CBS por fora do Simples faz sentido para o seu perfil de clientes;
  • como o fator R e a folha entram nessa conta;
  • o que muda no Lucro Presumido com a nova tributação.

Esta página não indica qual opção é melhor. Isso depende do caso, e a contadora confirma com a fonte.

Como escolher o enquadramento com segurança?

Em vez de procurar o regime ideal, junte as informações que mudam o resultado. Uma boa comparação costuma partir de:

  • a atividade exata, com o CNAE;
  • a cidade e o estado onde você atende;
  • o quanto a empresa gasta com folha e com sócios;
  • se o atendimento é individual ou em clínica com equipe.

Com esses dados, dá para simular os caminhos. A calculadora de impostos ajuda a ter uma primeira noção, mas não substitui a análise do caso. Veja também os serviços da Demanda Contábil, que incluem abertura de empresa e planejamento tributário.

Quer comparar o seu caso com calma? Fale com a Demanda Contábil e conte com a contadora para avaliar o enquadramento da sua atividade.

Perguntas frequentes

Dentista pode abrir MEI?

Em regra, não, porque a odontologia é uma profissão regulamentada e fora da lista de atividades do MEI. A regra está na LC 123/2006, e a lista depende da atividade exata. A contadora confirma o seu caso.

O que é fator R no Simples Nacional?

É a relação entre a folha de salários da empresa e a sua receita. Ele influencia em qual anexo certas atividades de serviço são tributadas. A regra está na LC 123/2006, e o valor depende do enquadramento.

Toda clínica de saúde tem equiparação hospitalar?

Não. A equiparação hospitalar depende do tipo de serviço e da estrutura da empresa, conforme a Lei 9.249/1995. Um consultório individual, em geral, não se enquadra apenas por atender pacientes. A contadora confirma o caso.

Serviço de saúde terá imposto reduzido com a reforma tributária?

A LC 214/2025, no art. 130, lista serviços de saúde com alíquota reduzida de IBS e CBS no regime regular. Depende de a sua atividade estar nessa lista, e a contadora confirma com a fonte.

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